Por volta das 14 horas desta segunda-feira, 22 de abril, a Polícia Civil de Ascurra deu cumprimento a um mandado de prisão por condenação definitiva, expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Ascurra, em desfavor de E.P pelo cometimento do delito de lesão corporal dolosa seguida de morte, crime previsto no artigo 129, § 3º, c/c artigo 61, “caput”, inciso II, alínea, C, ambos do Código Penal.
A prisão ocorreu dentro da residência da genitora de E.P localizada na Rua São Cristóvão, Bairro Estação, Cidade de Ascurra – após a realização de diversas diligências pelas Cidades de Ascurra e Apiúna por policiais lotados no Setor de Investigações Criminais da Delegacia de Polícia Civil de Ascurra com o objetivo de encontrar o conduzido e cumprir o referido mandado de prisão.
E.P foi condenado a uma pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, assim sendo o preso encaminhado pela Polícia Civil ao Presídio Regional da Cidade de Blumenau, ficando assim à disposição do juízo criminal de Ascurra.
COLABORE COM A POLÍCIA CIVIL DE ASCURRA – DENÚNCIAS ATRAVÉS DO 047-3383-0145 – SIGILO ABSOLUTO.
Redação Misturebas
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1 comentário
Então o cara faz tudo isso, mata, vai para cadeia 5 anos em regime semiaberto aberto, isso é incentivo para o crime, isso vale uma vida?