As novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas começaram a valer no último domingo, 31 de março. Com normas mais rígidas, os novos beneficiários terão que esperar 90 dias (três meses) para contrair empréstimo nos bancos, com desconto em folha, a partir desta segunda-feira, 1º de abril.
Além disso, as instituições financeiras ficam proibidas de procurar os novos beneficiários ou fazer qualquer ação de marketing ativo para oferecer consignado pelo prazo de 180 dias (seis meses) após o recebimento do benefício do INSS. Isso quer dizer que, a partir do momento em que o beneficiário se aposentar, haverá um período de 6 meses até bancos e financeiras começarem a oferecer crédito.
De acordo com o INSS, as mudanças foram feitas para combater fraudes e também para evitar o assédio comercial de bancos e de financeiras aos segurados.
Ao R7, a pensionista Maria Cecília Pires Ferraz, de 74 anos, contou que fez um consignado com as regras antigas assim que o benefício dela saiu.
“Já fiz um consignado da minha pensão porque ainda não recebi a minha aposentadoria. Como não tenho conta em banco e a única que tenho é do INSS, fiz no próprio banco, lá na máquina mesmo. Inclusive, o funcionário me ajudou a fazer”, explica. “Mas agora vai complicar um pouco. O funcionário me falou que ia demorar mais para conseguir o primeiro consignado”, completa.
A partir de agora, todo aposentado e pensionista vai ter o consignado bloqueado nos primeiros três meses e, só depois desse prazo, deve ir a uma agência bancária para solicitar o desbloqueio.
Além disso, o segurado que tiver interesse no crédito com desconto em folha vai precisar fazer uma pré-autorização para conseguir o dinheiro. Segundo o INSS, tal medida foi tomada porque, muitas vezes, o consignado era concedido sem autorização do segurado.
“Quando fiz, não demorou nada. Saiu na própria semana que solicitei e agora só estou esperando acabar para ficar com a minha pensão inteira”, diz. “Mas vou ter que colocar as minhas barbas de molho com essa mudança, porque quem faz o consignado está precisando na hora”, acrescenta ela.
Vale lembrar que o aposentado ou pensionista não pode comprometer mais de 35% de sua renda.
Para a pré-autorização, a instituição financeira vai disponibilizar um canal eletrônico para que o próprio aposentado ou pensionista disponibilize os dados necessários para que o consignado seja feito.
“Esse processo, por sua vez, precisará ser autenticado e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias instituições financeiras e sociedades de arredamento mercantil que mantenham Acordos de Cooperação técnica com o INSS”, alerta o INSS.
IDEC
Com as novas instruções normativas do INSS, fica estabelecido que os bancos e as instituições financeiras não podem abordar o aposentado ou pensionista para oferecer crédito no período de 180 dias.
De acordo com Ione Amorim, economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a medida ainda é ineficaz. “É insuficiente. Depois de 180 dias, está liberado?”, avalia.
Fraudes
O INSS também faz alertas para os aposentados e pensionistas não caírem em golpes. É obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio segurado. “O empréstimo, de nenhuma maneira, pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira”, alerta a economista.
Extrato de Empréstimos Consignados
Outra segurança para os aposentados e pensionistas é o site Extrato de Empréstimos Consignados. Por meio dele, é possível conferir se existe alguma irregularidade no benefício. O extrato mostra todo o histórico de créditos consignados realizados com desconto no benefício previdenciário.
Cuidado com dívidas
De acordo com dados divulgados pelo BC (Banco Central), os aposentados e pensionistas do INSS estão se endividando cada vez mais. O saldo de crédito pessoal consignado chegou a R$ 129,3 bilhões em fevereiro de 2019. O número é o maior da série histórica do Banco Central e representa um aumento de 1,6% em relação ao mês anterior.
Fonte: R7/Juliana Moraes | Foto: Andre Dusek
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