A partir de abril, a cobrança da taxa de resíduos sólidos, popularmente conhecida como taxa de lixo, passará a ser realizada nas faturas de água do Samae Timbó.
A mudança foi aprovada pela Lei Complementar 516, de 14/12/18, após um estado realizado pelo Samae com acompanhamento da Conselho Deliberativo do Samae, da Agência Reguladora (AGIR) e do Colegiado de Saneamento e Meio Ambiente da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi).
O estudo constatou que a cada 1.000 litros de água consumidos pela população, são produzidos pelo menos 4 quilogramas de lixo. A nova forma de cobrança da taxa de coleta de lixo considera o volume de água que foi utilizado em cada residência, e assim, consegue estimar a quantidade de lixo produzida e coletada no mês.
Na fórmula antiga, a cobrança era feita através do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e considerava apenas o tamanho das residências, sem se importar com a quantidade de pessoas que moravam no local.
Inclusive, garagens, ranchos e depósitos também recebiam a cobrança, mesmo que ninguém morasse nas edificações e, consequentemente, não houvesse produção de lixo.
“A iniciativa visa tornar a cobrança mais transparente e justa, além de incentivar a consciência e preservação ambiental na comunidade”, destaca o diretor presidente do Samae Timbó, Waldemar Gebauer.
Quanto vai custar?
A taxa mínima para casas e apartamentos dentro da área urbana de Timbó será de R$ 12,53, para consumo de até 10m³ de água. Para cada m³ que ultrapassar os 10 m³ de água da taxa mínima, será acrescentado R$ 1,253.
A taxa será menor nas áreas rurais, que também recebem o serviço de coleta de lixo, porém, em menor frequência – uma vez por semana.
Para imóveis que tenham ocupação não residencial, como escritórios, comércios, indústrias e consultórios, a taxa mínima será de R$ 25,05 para consumo de até 10m³ de água. Acima deste consumo, será acrescentado R$ 2,505 para cada m³ que ultrapassar os 10m³ de água consumida.
Fonte: Prefeitura de Timbó/Daiane de Souza | Foto: Divulgação
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