Os integrantes de entidades não governamentais do Município estão convidados a participar do XI Fórum de Entidades Não Governamentais de Indaial no dia 7 de março. O encontro será às 19h, no Auditório Municipal de Educação “Professora Elôa Teske Sandri”, localizado na rua Leoberto Leal, 191, bairro Tapajós, em Indaial.
Esse evento é um chamamento das entidades não governamentais para compor as cadeiras representantes nos Conselhos Municipais de Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos da Pessoa Idosa. As reuniões ordinárias são mensais. O período é de aproximadamente 1h20min, com calendário definido. É importante que o representante da entidade seja participativo, pois vai propor alterações e deliberações nessas políticas sociais. As entidades eleitas terão mandato de dois anos.
Sobre o Fórum
O Fórum de Entidades Não Governamentais é um espaço de promoção, debate, defesa e garantia dos direitos do cidadão. Constitui-se também como um espaço de articulação, fortalecimento e mobilização das instituições não governamentais, bem como num espaço de discussão permanente, deliberação, proposições e controle das políticas públicas como um todo.
As cadeiras de representações são:
- – Para o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme a Lei nº 4.660, de 15 de junho de 2012:
- II – 6 conselheiros não governamentais com seus respectivos suplentes, a serem eleitos em foro próprio, coordenado pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, tendo como candidatos e/ou eleitores:
- a) 4 representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social;
- b) 1 representante de entidades e organizações de assistência social;
- c) 1 representante de entidades de trabalhadores do setor.
- – Para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Lei nº 4.321, de 13 de abril de 2011:
- II – 6 conselheiros titulares com seus respectivos suplentes não governamentais dos seguintes segmentos:
- a) 2 representantes de entidades que prestam atendimento direto à criança e ao adolescente do Município;
- b) 1 representante de associações de pais e alunos das escolas públicas estaduais e municipais;
- c) 1 representante dos clubes de serviços ou das associações comerciais e industriais;
- d) 1 representante das associações de moradores;
- e) 1 representante das instituições de pesquisa, estudo e formação nas áreas da criança e do adolescente ou de trabalhadores do setor com atuação direta no atendimento com crianças e adolescentes.
- – Para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme a lei nº 3.296, de 20 de agosto de 2004:
- II – 6 conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados por entidades não governamentais ligadas às áreas e grupos de usuários nomeados pelo Poder Executivo dos seguintes segmentos representativos:
- a) Hospital Beatriz Ramos;
- b) Associação Educacional Leonardo da Vinci (Asselvi);
- c) Associação dos Aposentados de Indaial;
- d) 3 representantes dos Grupos dos Idosos.
Fonte: Imprensa de Indaial
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