Os proprietários de imóveis em Indaial que têm interesse em solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem ficar atentos ao prazo definido pela Prefeitura para fazer o pedido.
O prazo para requerimento de isenção do IPTU 2019 será de 1º de fevereiro a 20 de maio.
Interessados deverão procurar a Central de Atendimento da Prefeitura (Avenida Getúlio Vargas, 126, Centro).
São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos dispositivos do art. 225, da Lei Complementar nº 79/2007, como:
- a) A propriedade imóvel unifamiliar única do sujeito, quando e enquanto por ele ocupada como moradia exclusivamente, com renda mensal familiar inferior a R$2.365,48, desde que a área edificada não ultrapasse a 70 metros quadrados;
- b) A propriedade imóvel unifamiliar única de pessoa aposentada, pensionista ou titular de benefício de prestação continuada, enquanto por ela ocupada como moradia exclusivamente, a qual tenha renda familiar não superior ao limite de R$2.365,48 mensal;
- c) A propriedade imóvel unifamiliar única de pessoa portadora de necessidades especiais (deficiência mental, física, visual e/ou auditiva) e acometida de neoplasia maligna irreversível, enquanto por ela ocupada como moradia exclusivamente, a qual tenha renda familiar não superior ao limite de R$2.365,48 mensal.
Para solicitar a isenção o proprietário do imóvel deve apresentar Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis); comprovante de residência (talão de água ou energia recente); declaração do valor do benefício (Aposentadoria ou Pensão), do requerente e do seu cônjuge se ele também estiver recebendo o benefício, emitida pelo INSS; cópia da folha de pagamento se alguém da família estiver trabalhando e residir no imóvel (ex: filho, neto, sobrinho ou outros); carnê de IPTU.
Sobre os carnês do IPTU 2019
Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019, integram o carnê as taxas de coleta de lixo e de urbanização e conservação de logradouros públicos.
O IPTU 2019 terá um reajuste de 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2018. Os carnês devem começar a ser entregues no fim de março.
Neste ano, quem pagar o imposto em cota única até o dia 20 de maio terá 10% de desconto sobre o valor. O imposto também poderá ser pago em cota única até 21 de junho com desconto de 5%.
O contribuinte poderá optar ainda pelo pagamento parcelado em seis vezes, com vencimentos nas seguintes datas:
- – 1ª Parcela: 20 de maio;
- – 2ª Parcela: 21 de junho;
- – 3ª Parcela: 20 de julho;
- – 4ª Parcela: 20 de agosto;
- – 5ª Parcela: 20 de setembro;
- – 6ª Parcela: 21 de outubro.
Uma novidade implantada no IPTU 2018 e que permanece no IPTU 2019 é o Programa Bom Pagador, no qual é concedido desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial para os contribuintes que não possuam parcelas vencidas e não pagas até o exercício anterior ao do lançamento.
Caso o proprietário seja um Bom Pagador o pagamento do imposto ficará da seguinte forma:
- – 1ª Cota única com 10% + 5% de desconto = 15% de desconto;
- – 2ª Cota única com 5% + 5% de desconto = 10% de desconto;
- – Não há desconto de Bom Pagador na opção parcelada.
As taxas de coleta de lixo e de urbanização e conservação de logradouros públicos obedecerão aos mesmos prazos de vencimento do referido imposto, contudo não haverá desconto nas taxas em nenhuma modalidade de pagamento.
O imposto e as taxas poderão ser pagas nas agências bancárias conveniadas, que estarão informadas no carnê.
Fonte: Imprensa de Indaial
Sugestão de pauta