Fraude em obra pública de SC leva quatro pessoas à condenação por desvio de R$ 1,4 milhão
Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça por envolvimento em um esquema que resultou no desvio de recursos públicos durante a execução de uma obra de ampliação e reforma de uma escola estadual em Taió, no Alto Vale do Itajaí. As penas variam entre 4 anos e 4 meses e 6 anos e 8 meses de prisão, todas em regime inicial fechado.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Taió. Conforme apontado no processo, os envolvidos registraram no sistema oficial de acompanhamento informações sobre serviços que ainda não haviam sido realizados, permitindo que pagamentos fossem liberados de forma indevida.
O contrato foi firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, por meio da então Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Taió, e a empresa responsável pela execução da obra. As irregularidades ocorreram entre dezembro de 2017 e outubro de 2018.
Segundo a apuração, a empresa recebeu 96,94% do valor previsto no contrato, embora apenas 56,37% da obra tivesse sido efetivamente executada. A diferença entre o que foi pago e o que realmente havia sido realizado chegou a R$ 1.408.878,05.
Esse valor foi estabelecido pela sentença como montante mínimo para a reparação dos prejuízos causados ao Estado.
Registros apontavam serviços que não haviam sido realizados
De acordo com o Ministério Público, os envolvidos inseriram no Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP) medições incompatíveis com a situação real da obra. Com os registros, serviços ainda não executados apareciam como concluídos ou em estágio mais avançado, possibilitando a liberação dos recursos.
A investigação também identificou irregularidades nas fotografias utilizadas nos relatórios de acompanhamento. Algumas imagens apresentadas para comprovar o andamento da obra não correspondiam à escola de Taió, mas a trabalhos realizados em outras unidades escolares de Santa Catarina.
Na avaliação do MPSC, o conjunto dessas informações contribuiu para criar uma aparência de avanço maior do que o efetivamente verificado no local.
Entre os condenados estão dois envolvidos que, na época dos fatos, estavam ligados à ADR de Rio do Sul. Um deles ocupava o cargo de gerente de Obras e Infraestrutura e tinha responsabilidade pela fiscalização do contrato. O outro atuava como terceirizado.
Os outros dois réus faziam parte da empresa contratada para executar a obra. Um era responsável pela construtora e o outro atuava como engenheiro.
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Penas e determinações da Justiça
O ex-gerente de Obras e Infraestrutura da ADR de Rio do Sul recebeu a maior pena: 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 33 dias-multa.
Os outros três condenados foram sentenciados, cada um, a 4 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa.
A Justiça ainda determinou a perda do cargo ou função pública ocupada pelo ex-gerente, considerando a pena aplicada e a violação dos deveres relacionados à Administração Pública.
A sentença também estabeleceu que os bens apreendidos no decorrer do processo sejam destinados ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, seguindo os critérios definidos na própria decisão.
O Ministério Público destacou que a condenação reforça a necessidade de fiscalização na aplicação de recursos públicos e de responsabilização quando valores destinados a obras públicas são utilizados de maneira irregular.







