Homens que estupraram menores surdos em Jaraguá do Sul são condenados; penas somam 54 anos
Os dois também deverão pagar R$ 10 mil a cada vítima.
A Justiça condenou dois homens ligados à Associação de Surdos de Jaraguá do Sul por crimes sexuais cometidos contra dois adolescentes, em períodos distintos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca. Somadas, as penas chegam a 54 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.
De acordo com a sentença, um dos réus recebeu pena de 29 anos e oito meses, em regime inicial fechado. Ele foi responsabilizado por estupro de vulnerável e exploração sexual de adolescente em relação a uma das vítimas e por tentativa de exploração sexual de adolescente contra a segunda.
O outro homem foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias, também em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável contra os dois adolescentes.
Segundo os relatos considerados no processo, uma das vítimas afirmou que os episódios de natureza sexual começaram quando tinha cerca de 12 anos, período em que um dos acusados atuava como seu professor.
As situações teriam ocorrido em diferentes ocasiões. Ela contou que somente por volta dos 14 anos passou a perceber que aquilo era inadequado e, posteriormente, decidiu revelar os fatos.
A segunda vítima relatou situações que teriam ocorrido entre os 10 e os 14 anos. Anos depois, quando tinha 17, contou ter recebido de um dos acusados uma proposta de dinheiro em troca de um ato sexual, que teria sido recusada.
Após permanecer em silêncio por um período, ela relatou os acontecimentos à família e procurou a polícia após receber orientação de uma intérprete de Libras.
Durante o processo, também prestaram depoimento familiares, professores e intérpretes de Libras. As defesas questionaram principalmente o tempo levado para que as denúncias fossem feitas, a continuidade do contato entre os envolvidos e diferenças apontadas nos relatos.
Um dos acusados negou qualquer contato sexual com as vítimas. O outro também rejeitou a acusação de ter oferecido dinheiro à segunda vítima e afirmou que, no caso da primeira, teria ocorrido somente um beijo consensual, quando ela já era adulta.
Na avaliação da Justiça, porém, os relatos das vítimas apresentaram coerência, detalhes e estabilidade suficientes para serem considerados na formação da decisão.
A sentença apontou ainda que o intervalo entre os fatos e as denúncias, assim como a permanência da convivência com os acusados, não é suficiente, por si só, para retirar a credibilidade dos depoimentos.
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A decisão também levou em consideração a influência exercida pelos acusados dentro da comunidade surda e as dificuldades enfrentadas por adolescentes para compreender e comunicar situações de natureza sexual.
Além das penas de prisão, os dois réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 10 mil para cada vítima por danos. As prisões preventivas foram mantidas e a sentença reconheceu cinco meses de detração, referentes ao período de 30 de abril a 29 de setembro de 2026.
A Justiça ainda negou a substituição das penas por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional das condenações. O processo tramita sob segredo de justiça.







