Medidor adulterado reduzia conta de luz em supermercado de Apiúna; empresário é condenado por fraude de R$ 129 mil
Perícia apontou que equipamento registrava 66,58% menos energia do que o consumo real; Justiça determinou indenização à Celesc
Uma fraude em um medidor de energia elétrica instalado em um supermercado de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, terminou com a condenação de um empresário pela Justiça.
O equipamento havia sido adulterado de forma a registrar uma quantidade de energia muito inferior àquela efetivamente consumida pelo estabelecimento, causando um prejuízo calculado em R$ 129.378,59 à Celesc.
O caso foi analisado pelo juízo da Vara Única da comarca de Ascurra, após uma fiscalização realizada por técnicos da concessionária em dezembro de 2016.
Durante a inspeção, foram identificadas irregularidades no medidor utilizado pelo supermercado. O equipamento foi recolhido e posteriormente submetido a uma perícia oficial para verificar a origem dos danos.
O resultado da análise técnica revelou uma alteração significativa no funcionamento do aparelho.
Segundo o laudo, duas das três bobinas internas do medidor haviam sido queimadas por ação humana, provocando uma redução artificial na quantidade de energia registrada.
Medidor registrava 66,58% menos energia
A perícia apontou que a intervenção no equipamento fazia com que o consumo registrado ficasse 66,58% abaixo do consumo real.
Na prática, uma parcela expressiva da energia utilizada pelo supermercado não aparecia corretamente na medição realizada pelo equipamento.
A alteração, segundo os elementos reunidos no processo, permitia que o estabelecimento tivesse suas contas calculadas com base em um consumo inferior ao efetivamente utilizado.
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O laudo técnico também foi considerado importante para esclarecer a origem da irregularidade. A análise descartou que os danos nas bobinas fossem consequência de um defeito mecânico ou de desgaste natural do equipamento.
Conforme a perícia, as características encontradas no medidor eram compatíveis com uma intervenção deliberada destinada a modificar a medição do consumo de energia elétrica.
A partir da diferença identificada entre o consumo real e aquele registrado pelo equipamento, foi calculado um prejuízo de R$ 129.378,59 para a Celesc.
Empresário negou responsabilidade pela adulteração
Durante a tramitação do processo, foram colhidos depoimentos de técnicos que participaram da fiscalização, testemunhas e também do próprio acusado.
O empresário era sócio e administrador do supermercado. A defesa sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar que ele teria realizado pessoalmente a adulteração do medidor.
A argumentação também apontou que não existiriam elementos capazes de determinar quem teria feito a intervenção encontrada no equipamento.
Apesar da alegação, o juiz responsável pelo caso entendeu que o conjunto de provas reunido durante a ação penal era suficiente para sustentar a condenação.
Foram considerados, entre outros elementos, os documentos produzidos durante a fiscalização e o resultado da perícia oficial realizada no medidor.
Justiça considerou fraude comprovada
Na sentença, o magistrado concluiu que a alteração encontrada no equipamento não poderia ser atribuída simplesmente a uma falha ou problema decorrente do uso do medidor.
A perícia havia constatado que duas das três bobinas internas foram queimadas por ação humana e que a intervenção resultou diretamente na redução da medição do consumo.
Com base no conjunto probatório, o empresário foi condenado pelo crime de estelionato praticado contra a Celesc.
A pena estabelecida foi de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa.
Apesar da condenação à pena privativa de liberdade, o empresário não deverá cumprir a pena em prisão. A Justiça determinou a substituição da reclusão por prestação de serviços à comunidade, conforme as condições estabelecidas na sentença.
Prejuízo de R$ 129 mil terá de ser ressarcido
Além da pena criminal, a sentença determinou que o empresário pague uma indenização mínima de R$ 129.378,59 à Celesc.
O valor corresponde ao prejuízo calculado a partir da fraude identificada no sistema de medição. A quantia ainda deverá receber correção monetária e juros legais.
A condenação, portanto, envolve tanto a responsabilização criminal pelo estelionato quanto a obrigação de reparar o prejuízo causado à concessionária.
O caso teve origem em uma fiscalização realizada em 2016, mas a ação judicial foi posteriormente processada sob o número 5002862-23.2022.8.24.0104/SC.
A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca de Ascurra e ainda é passível de recurso, não sendo definitiva neste momento.







