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Projeto pode proibir menores de 15 anos de conduzir bicicletas elétricas no Brasil

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Adolescentes com menos de 15 anos poderão ser proibidos de conduzir bicicletas elétricas e motorizadas em todo o Brasil caso o Projeto de Lei 4920/2025 seja aprovado.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece uma série de regras nacionais para esses veículos, incluindo idade mínima para condução, uso obrigatório de capacete, limites de velocidade e um cadastro nacional para facilitar a fiscalização.

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O texto é de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) e tem como objetivo padronizar as normas em todo o país diante do crescimento do uso de bicicletas elétricas e do aumento dos acidentes envolvendo esses veículos.

Segundo o parlamentar, a proposta busca reduzir principalmente casos de traumatismo craniano, tornando obrigatório o uso de equipamentos de proteção.

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Se a lei entrar em vigor, apenas pessoas com 15 anos ou mais poderão conduzir bicicletas elétricas. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.

As bicicletas também deverão possuir campainha, iluminação dianteira branca, iluminação traseira vermelha e refletores laterais.

O projeto ainda prevê punições para quem descumprir as regras. Pais ou responsáveis poderão ser multados caso permitam que menores de 15 anos utilizem esses veículos, além da possibilidade de apreensão da bicicleta.

Também haverá multa para quem conduzir usando celular ou fones de ouvido e para quem adulterar a potência ou a velocidade original do veículo. Oficinas e lojas que realizarem esse tipo de modificação poderão sofrer multas em dobro e até interdição.

Outro ponto da proposta é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). O registro será gratuito, vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário e contará com um QR Code de identificação, facilitando a localização em casos de roubo ou furto e a responsabilização por infrações.

A proposta também estabelece novos limites de velocidade: até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas, até 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e até 32 km/h nas demais vias urbanas, quando houver autorização do Contran.

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Nas calçadas, a circulação só será permitida quando não existir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, sempre com prioridade absoluta para os pedestres.

Além dos usuários comuns, as empresas de aplicativos de entrega também poderão ser afetadas. O projeto determina que elas ofereçam treinamento sobre segurança viária aos entregadores e mantenham cadastro atualizado dos veículos e condutores, sob pena de multa e suspensão temporária das atividades em caso de descumprimento.

As regras ainda não estão valendo. O PL 4920/2025 segue em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisará passar pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça antes de uma eventual aprovação definitiva. O projeto também recebeu um requerimento de urgência, que pode acelerar sua análise no Congresso.

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