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Ex-diretor de escola é condenado a pagar R$ 15 mil por constranger professora em Brusque

A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil para cada episódio.

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Uma professora de Brusque será indenizada em R$ 15 mil após a Justiça reconhecer que foi constrangida em três ocasiões por um colega que, na época, ocupava a direção da escola onde os dois trabalhavam. Os episódios aconteceram em 2024 e envolveram manifestações de caráter sexual feitas pelo então diretor.

Os fatos ocorreram entre setembro e outubro daquele ano. Conforme relatado no processo, o professor fez comentários sobre o corpo da colega, questionou aspectos relacionados à vida íntima dela e, em outra ocasião, realizou uma manifestação de teor sexual durante o período eleitoral, diante de outras pessoas.

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O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível da comarca de Brusque. Embora o professor tenha negado as acusações e apontado a existência de desentendimentos dentro da escola, as provas reunidas no processo foram consideradas suficientes para confirmar os principais relatos apresentados pela professora.

Para a Justiça, a posição ocupada pelo homem dentro da instituição teve peso na análise do caso. Como diretor, ele exercia uma função de liderança e, por isso, deveria adotar uma postura compatível com a responsabilidade do cargo, especialmente na preservação de um ambiente de trabalho respeitoso.

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A sentença destacou que os episódios não poderiam ser considerados simples brincadeiras ou comentários corriqueiros. As manifestações foram classificadas como invasivas e incompatíveis com os padrões de respeito e profissionalismo esperados no ambiente escolar.

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A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil para cada episódio, chegando a R$ 15 mil. O montante será atualizado pelo IPCA e terá acréscimo de juros de mora.

A sentença foi proferida em 11 de agosto, no próprio dia em que foram apresentadas as alegações finais durante a audiência de instrução e julgamento. Apesar da decisão, o professor ainda pode recorrer.

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