Após ser absolvido, homem que matou suposto amante da mulher é condenado em novo julgamento em SC
No primeiro julgamento havia sido utilizada a tese de legítima defesa da honra.
Um novo julgamento mudou o desfecho de um caso de homicídio ocorrido em Caibi, no Oeste de Santa Catarina. Absolvido no primeiro Tribunal do Júri, um homem foi condenado pela Justiça a 17 anos e seis meses de prisão. A sessão ocorreu na sexta-feira (14), na Comarca de Palmitos, depois que o Ministério Público de Santa Catarina conseguiu anular a decisão anterior.
A morte aconteceu em 23 de outubro de 2022. De acordo com a acusação, o réu foi até a residência da vítima durante a madrugada e a chamou pela janela. Quando o morador apareceu para verificar a movimentação, teria sido atingido por um tiro na cabeça. Ele não resistiu e morreu ainda no local.
A ocorrência teria acontecido diante da companheira da vítima e do filho do casal, que tinha apenas dois anos naquele momento. Para o Ministério Público, a motivação estaria relacionada a ciúmes e à suspeita de um relacionamento entre a vítima e a companheira do acusado.
A primeira decisão judicial havia sido favorável ao réu, após a defesa apresentar a chamada tese de legítima defesa da honra. O Ministério Público contestou o resultado e levou o caso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou a realização de um novo júri.
No segundo julgamento, os jurados chegaram a uma conclusão diferente. Eles consideraram o acusado responsável pelo homicídio e reconheceram que o crime foi cometido de uma maneira que dificultou a reação da vítima. A pena foi então estabelecida em 17 anos e seis meses de reclusão, com início em regime fechado.
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A utilização da chamada legítima defesa da honra também foi afastada no novo julgamento. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional esse tipo de argumento em processos envolvendo crimes contra a vida, especialmente quando relacionado a ciúmes, traição ou conflitos amorosos.
A Justiça determinou que a condenação seja executada imediatamente, seguindo o entendimento aplicado às decisões do Tribunal do Júri. A sentença, porém, ainda pode ser questionada por meio de recurso.







