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Homem é condenado a mais de 28 anos por abusar da prima pelo menos dez vezes em SC

Os crimes ocorreram quando a vítima tinha oito anos.

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Uma condenação de 28 anos, seis meses e seis dias de prisão foi imposta pela Justiça a um homem acusado de abusar sexualmente de uma criança no Meio-Oeste de Santa Catarina. Os crimes ocorreram quando a vítima tinha oito anos e, conforme o processo, se repetiram pelo menos dez vezes.

O condenado era primo da menina e teria aproveitado momentos de convivência familiar para cometer os abusos, principalmente quando não havia outras pessoas por perto. Segundo a decisão judicial, ele ainda teria ameaçado a criança e familiares para evitar que os episódios fossem revelados.

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A situação foi descoberta somente anos depois. Já adolescente, a vítima participou de uma escuta especializada, ocasião em que os fatos foram relatados às autoridades. A investigação também reuniu depoimentos de familiares e testemunhas.

Durante o processo, a defesa questionou a existência de provas suficientes e afirmou que o acusado teria limitações mentais que o impediriam de compreender a ilegalidade da conduta. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos após considerar os resultados da perícia e o conjunto de provas produzido no caso.

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Para o magistrado responsável pela sentença, os relatos apresentados pela vítima foram coerentes e encontraram confirmação em outros elementos da investigação. A decisão também levou em conta que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais, tornando o depoimento da vítima especialmente relevante para a apuração.

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A pena foi agravada por fatores como a repetição dos abusos, as ameaças, a relação de parentesco e os efeitos psicológicos causados à vítima. Ao todo, foram reconhecidos dez crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva.

O homem deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo permanece em segredo de Justiça por envolver uma vítima criança e crime contra a dignidade sexual.

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