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Projeto com 16 mil assinaturas é arquivado na CCJ da Câmara de Blumenau após ser considerado inconstitucional

Projeto de iniciativa popular sobre agentes de bordo é arquivado pela CCJ da Câmara de Blumenau

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A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Vereadores de Blumenau decidiu arquivar o Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que previa a obrigatoriedade de dois operadores nos ônibus do transporte coletivo urbano e criava a função de agente de bordo.

A proposta, apoiada por cerca de 16 mil assinaturas de eleitores do município, foi considerada inconstitucional pela maioria dos integrantes da comissão durante reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (25).

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A decisão foi tomada por quatro votos a um. Votaram pelo não recebimento do projeto o relator Flávio Linhares (PL), Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win (NOVO) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos). O único voto favorável ao prosseguimento da tramitação foi do vereador Adriano Pereira (PT).

A reunião extraordinária ocorreu após um pedido de vistas apresentado por Adriano Pereira durante a reunião ordinária da comissão, realizada na terça-feira (23).

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O parlamentar apresentou um parecer jurídico divergente do emitido pela Procuradoria da Câmara, defendendo que o projeto não invade competência exclusiva do Poder Executivo e apenas regulamenta aspectos relacionados à prestação do serviço pelas empresas concessionárias do transporte coletivo.

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Segundo Adriano Pereira, a proposta não cria cargos públicos nem altera a estrutura administrativa do Município. O vereador também argumentou que o objetivo do projeto é ampliar a segurança dos passageiros, fortalecer a acessibilidade e contribuir para a prevenção de casos de assédio dentro dos ônibus.

No entanto, prevaleceu o entendimento da Procuradoria da Câmara, que apontou vício de ilegalidade orgânica formal na proposta.

Conforme o parecer, o projeto interfere diretamente na organização da prestação do serviço público de transporte coletivo e na gestão dos contratos de concessão, matérias cuja iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Executivo.

Por esse motivo, a Procuradoria concluiu que o texto não poderia tramitar por meio de iniciativa popular.

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol), responsável pela mobilização em torno da proposta, acompanharam a reunião da comissão.

O sindicato destacou que o projeto foi protocolado com aproximadamente 16 mil assinaturas válidas de eleitores de Blumenau, demonstrando amplo apoio popular à criação da função de agente de bordo.

Com a decisão da CCJ, o parecer pelo não recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara de Blumenau, conforme determina o Regimento Interno.

Na prática, a proposta fica arquivada, salvo se houver novo encaminhamento dentro das possibilidades previstas pela legislação e pelo regimento da Casa.

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