“Fim da bagunça?”; Indaial regulamenta uso de patinetes e bicicletas elétricas
A lei explica onde esses veículos podem andar, quem pode usá-los e o que não é permitido.

Em Indaial, a Câmara de Vereadores aprovou, na noite desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei nº 202/2025, que cria regras mais claras para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos individuais na cidade.
A lei explica onde esses veículos podem andar, quem pode usá-los e o que não é permitido.
Na prática, ela organiza três tipos de veículos:

Como ficam as regras
Para ciclomotores:
Devem andar na rua, sempre pelo lado direito. Só podem estacionar em vagas de veículos, e o condutor precisa ter CNH categoria A ou ACC. Dispõe ainda que, não podem circular em calçadas, ciclovias ou áreas de pedestres.
Para bicicletas elétricas e patinetes:
O condutor deve ter no mínimo 14 anos, e usar obrigatóriamente capacete ciclístico. Devem andar em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Se não houver esses espaços, podem seguir pelo acostamento ou lado direito da via.
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A legislação ainda prevê regras para todos os casos, não sendo permitido andar na calçada, a não ser empurrando o veículo ou em casos específicos (idosos ou pessoas com mobilidade reduzida).
É proibido usar celular, fones de ouvido ou dirigir com uma mão só. Também não é permitido levar animais ou cargas soltas.

Quem desrespeitar as regras poderá sofrer penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução Contran nº 996/2023.
As novas normas passam a valer 90 dias após a publicação oficial da lei.









