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Mãe e padrasto são condenados por tentativa de homicídio e lesão corporal contra crianças em SC

Depois da repercussão do caso, os menores passaram a viver novamente com o pai.

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Após um dia inteiro de julgamento no Tribunal do Júri, um homem e uma mulher acusados de agredir brutalmente duas crianças no Meio-Oeste de Santa Catarina foram considerados culpados e condenados a longas penas de prisão.

A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina e incluiu a acusação de tentativa de homicídio contra um menino de três anos, além de lesões contra a irmã dele, de cinco. A sessão começou pela manhã e só terminou à noite, depois de depoimentos, interrogatórios e debates entre acusação e defesa.

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Ao sustentar a acusação, a promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts afirmou aos jurados que os réus descumpriram o dever de cuidado e proteção, submetendo as crianças a situações de extrema violência.

O Conselho de Sentença reconheceu que o ataque contra o menino foi cometido com agravantes, como crueldade, dificuldade de defesa da vítima e motivação considerada desproporcional, além da pouca idade das crianças. Esses fatores pesaram na definição das penas.

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O padrasto recebeu condenação superior a 41 anos de reclusão por ter agredido o menino com violência intensa, além de também atacar a menina e a companheira. A mãe das crianças foi sentenciada a mais de 37 anos de prisão por ter se omitido diante das agressões, contribuindo para que os crimes ocorressem.

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Ele já estava detido preventivamente, enquanto ela aguardava o julgamento em liberdade. Após a leitura da sentença, os dois foram levados ao sistema prisional para começar a cumprir as penas.

As agressões aconteceram em janeiro do ano passado, período em que os irmãos estavam hospedados na casa da mãe. Conforme a investigação, uma vizinha percebeu a gravidade da situação e interveio para retirar as crianças do local. Depois da repercussão do caso, os menores passaram a viver novamente com o pai.

Ministério Público reforçou que denúncias de violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas aos órgãos competentes, inclusive de forma anônima, para garantir a proteção das vítimas.

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