TCE/SC suspende licitação de vale-alimentação em município do Alto Vale após apontar inconsistências em edital

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de um edital de concorrência pública do município de Agrolândia, no Alto Vale do Itajaí, destinado à contratação de empresa para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale-alimentação aos servidores municipais.
A medida foi adotada após auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificarem ao menos três exigências consideradas irregulares e potencialmente restritivas à competitividade do certame.
Entre os principais problemas apontados está a exigência de que a empresa contratada possua ponto de atendimento físico no território do município, sem qualquer comprovação de que essa estrutura seja essencial para a execução do serviço.
Para a área técnica, a administração de cartões de benefícios pode ser realizada integralmente por meios digitais, como aplicativos, e-mail e telefone, tornando a imposição desnecessária e onerosa.
Outro ponto questionado é a exigência de apresentação, já na fase de habilitação, de lista de estabelecimentos credenciados ou cartas de intenção de credenciamento.
Segundo o TCE/SC, esse tipo de requisito favorece empresas que já atuam na cidade e possuem rede estruturada, criando obstáculo indevido à participação de novos concorrentes.
Também foi considerado irregular o critério de desempate que previa preferência para empresas com sede ou estabelecimento no município.
De acordo com o entendimento técnico, essa regra extrapola os limites legais e viola o princípio da legalidade, além de comprometer o tratamento isonômico entre os participantes.
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A DLC citou, inclusive, acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considera irregular a exigência de estrutura física local para serviços que podem ser prestados remotamente.
No voto que fundamentou a decisão, o relator do processo (REP 25/00214987), conselheiro Aderson Flores, afirmou que há indícios suficientes de irregularidades e risco concreto de prejuízo à competitividade da licitação, justificando a suspensão imediata do edital.
Com a decisão, o município deverá revisar o instrumento convocatório, corrigindo as falhas apontadas pelo Tribunal, antes de dar prosseguimento ao processo de contratação.










