Hospital de Blumenau terá de indenizar gestante após falta de esclarecimento sobre óbito fetal
Gestante foi liberada antes da confirmação do diagnóstico, o que levou à experiência traumática registrada nos autos.

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um hospital do Vale do Itajaí ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma gestante que enfrentou a expulsão de um feto natimorto após ter sido liberada sem orientações claras sobre seu quadro clínico.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau.
De acordo com o processo, a paciente, grávida de sete meses, buscou atendimento médico relatando dores e sintomas preocupantes.
Ela foi atendida e liberada antes da realização imediata de exames que poderiam confirmar a situação fetal. Horas depois, já em casa, ocorreu a expulsão do feto.
A perícia judicial concluiu que o bebê já estava sem vida no momento do primeiro atendimento, afastando a possibilidade de erro médico como causa da morte.
Para o colegiado, entretanto, houve falha no dever de informação e acolhimento. Segundo os desembargadores, a paciente não deveria ter sido liberada sem a confirmação rápida do diagnóstico nem sem orientações adequadas sobre sua condição.
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O acórdão apontou que a ausência de esclarecimentos contribuiu para que a gestante enfrentasse a situação em circunstâncias consideradas traumáticas. A conduta, conforme a decisão, violou direitos relacionados à dignidade e à integridade psicológica.
Com base na responsabilidade civil prevista no Código Civil e nas normas de proteção ao consumidor, a 8ª Câmara fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, com correção monetária e juros de mora conforme critérios do Superior Tribunal de Justiça.
O caso está registrado na Apelação n. 0306675-77.2016.8.24.0008/SC.










