TJSC nega reintegração e indenização a servidora exonerada do Vale do Itajaí
A questão já havia sido julgada anteriormente.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou o pedido de reintegração e indenização por danos morais feito por uma ex-servidora de uma cidade do Vale do Itajaí. Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público considerou que a questão já havia sido julgada anteriormente, impedindo uma nova análise do caso.
A funcionária havia sido aprovada em concurso público de 2022 para o cargo de auxiliar de serviços gerais escolar, mas foi exonerada sob a alegação de não cumprir o requisito de escolaridade exigido. Ela entrou com mandado de segurança buscando retorno ao cargo, mas teve o pedido negado em decisão definitiva.
Posteriormente, tentou novamente a reintegração e a reparação por danos morais, mas tanto a primeira instância quanto o TJSC entenderam que a reivindicação se baseava em um direito já analisado e concluído.
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O relator do processo destacou que a lei permite ações para efeitos patrimoniais, mas não autoriza reabrir discussões já decididas quando o resultado buscado é o mesmo, reforçando que o processo foi encerrado sem julgamento do mérito.










