TJ-RS reduz penas de condenados pela tragédia da Boate Kiss
Decisão mantém prisão dos réus, mas diminui tempo de reclusão
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu nesta terça-feira (26), em Porto Alegre, reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria, que deixou 242 mortos e 636 feridos.
Apesar da diminuição das condenações, os réus permanecem presos.
Os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que haviam recebido penas de 22 e 19 anos de prisão, respectivamente, tiveram as sentenças reduzidas para 12 anos cada.
Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, condenados a 18 anos, cumprirão agora 11 anos de reclusão em regime fechado.
Durante o julgamento, as defesas pediram anulação do júri realizado em 2021 e a realização de um novo processo, além de contestarem a culpa dos acusados.
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O Ministério Público, por sua vez, defendeu a manutenção da decisão anterior.
“A relatora do caso, a desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, votou pelo provimento parcial dos recursos, com redução das penas e manutenção das prisões.” Informou a Agência Brasil em matéria publicda no dia 26 de agosto de 2025.
Sua decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais magistrados da 1ª Câmara Especial Criminal.
Mesmo com a revisão das condenações, o tribunal ressaltou que as responsabilidades criminais estão mantidas e que os acusados devem continuar a cumprir pena em regime fechado.









