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Nova regra estabelece jornada mínima de 35 horas semanais para escolas de tempo integral

Diretriz nacional prioriza equidade, inclusão e gestão democrática na educação básica; estados e municípios têm 180 dias para se adequar.

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O Brasil deu mais um passo em direção a uma educação básica mais inclusiva, justa e transformadora.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 7/2025, que estabelece diretrizes claras para a jornada escolar em tempo integral: serão no mínimo 7 horas diárias ou 35 horas semanais em todas as etapas da educação básica — da educação infantil ao ensino médio.

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A norma atende ao avanço do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), iniciativa estratégica do Ministério da Educação (MEC) para expandir e qualificar o tempo dedicado à aprendizagem, priorizando principalmente territórios em situação de vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.

“A educação em tempo integral é mais do que ampliar o tempo na escola — é garantir um espaço de desenvolvimento humano pleno, com foco na equidade, diversidade e justiça curricular”, destaca o MEC em nota.

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A Resolução nº 7/2025 orienta redes públicas e privadas de ensino na implantação, acompanhamento e avaliação de suas ofertas em tempo integral.

O texto define seis pilares estratégicos que devem orientar o planejamento e a execução:

  1. Acesso e permanência com equidade – Garantir que todos os estudantes, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso contínuo à escola, com ações de busca ativa e prevenção à evasão escolar.

  2. Gestão democrática e participativa – Fortalecer a escuta da comunidade escolar e o envolvimento de todos os atores no planejamento e na tomada de decisões.

  3. Articulação intersetorial com os territórios – Atuar junto a outras políticas públicas e organizações da sociedade civil para apoiar integralmente o estudante e seu contexto.

  4. Currículo integrado e práticas pedagógicas inovadoras – Superar a lógica de turno/contraturno com propostas que considerem o desenvolvimento integral do aluno, acompanhando sua frequência e participação efetiva.

  5. Valorização e formação dos educadores – Assegurar quantidade e jornada adequadas de profissionais, além de promover formação continuada com foco nos objetivos da educação integral.

  6. Monitoramento e avaliação contínuos – Acompanhar resultados, com participação ativa da comunidade escolar, garantindo transparência e melhoria contínua das ações.

Além da carga horária mínima, o CNE determina que tempos de alimentação, higiene, descanso, deslocamento e socialização também compõem o processo educativo.

Esses momentos devem ser planejados e acompanhados por profissionais capacitados, respeitando o direito ao desenvolvimento integral, sobretudo de bebês e crianças pequenas.

A resolução também permite dois tipos de oferta:

  • Escolas exclusivas de tempo integral, em que todas as turmas têm jornada estendida;

  • Escolas mistas, com parte das turmas em tempo parcial e outra parte em tempo integral.

Estados e municípios terão até 180 dias para atualizar ou criar legislações próprias, de acordo com os princípios definidos pela nova resolução.

A expectativa do MEC é de que, com a normativa nacional, as redes de ensino estejam mais bem equipadas para ampliar as matrículas em tempo integral de forma responsável e estruturada.

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O novo marco da educação em tempo integral representa um salto na qualidade e equidade do ensino brasileiro, alinhando-se a práticas internacionais que apontam o aumento do tempo escolar como elemento essencial para melhorar os índices de aprendizagem.

Com foco na gestão democrática, na diversidade e no cuidado integral do estudante, o Brasil busca consolidar uma escola pública que acolhe, transforma e prepara para o futuro — não apenas com mais horas, mas com mais sentido, mais inclusão e mais oportunidade.

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