Chapecó é obrigado a matricular criança venezuelana sem CPF
O município é responsável por oferecer o ensino fundamental.

Uma decisão judicial determinou que a Prefeitura de Chapecó deve providenciar a matrícula imediata de uma criança venezuelana na rede municipal de ensino, ainda que a aluna não possua CPF.
A liminar foi concedida na sexta-feira (25) e atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acionou a Justiça para assegurar o direito à educação da menina, fora da escola desde maio.
A administração municipal tem agora um prazo de 15 dias úteis para efetivar a matrícula, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
Segundo consta nos autos, a aluna, em situação de vulnerabilidade social, teve a matrícula recusada devido à ausência do número de CPF, uma exigência que, de acordo com o MPSC, não pode ser usada como obstáculo diante da urgência de garantir acesso à escola.
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Para o Ministério Público, negar o direito à educação por conta de uma pendência documental perpetua a exclusão da criança e contraria princípios fundamentais.
A Justiça, ao conceder a medida, reforçou que o município é responsável por oferecer o ensino fundamental
e que o direito à educação tem aplicação imediata, amparado por decisões do Supremo Tribunal Federal e por normas do Conselho Nacional de Educação, que autorizam o ingresso de estudantes migrantes mesmo sem documentação completa.










