Tutora pagará R$ 5 mil de indenização
Uma mulher foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime aberto por jogar seu cachorro de uma ponte de 10 metros de altura em Joinville, no Norte de Santa Catarina.
O crime ocorreu em março deste ano, na frente dos dois filhos menores de idade. Além da pena, ela foi multada em R$ 5 mil, valor destinado ao Fundo de Reparação de Bens Lesados.
A sentença foi divulgada na quarta-feira, 18, e proíbe a mulher de ter a guarda de animais domésticos durante o cumprimento da pena.
A Justiça também determinou que ela passe as noites e dias de folga em casa, conforme prevê o regime aberto.
Detalhes do crime e nova vida do cachorro
O caso foi registrado por câmeras de segurança no bairro Pirabeiraba, próximo ao Rio Três Barras. As imagens mostram a mulher empurrando o cão, chamado Jorge, do parapeito da ponte.
Apesar de ferido, o animal conseguiu voltar à casa da tutora. Posteriormente, ele foi resgatado durante uma operação policial e encaminhado ao Centro de Bem-Estar Animal de Joinville.
Jorge foi adotado em maio por uma nova família. Durante a investigação, a mulher confessou o crime e afirmou estar arrependida.
Ela alegou enfrentar problemas pessoais no período do ocorrido, segundo relato da delegada responsável pelo caso, Tânia Harada.
Base legal e punição
O crime de maus-tratos a animais é previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei Federal 9.605/98, que regula crimes ambientais.
A condenação inclui a restrição da liberdade e a aplicação de multa, visando reparar danos morais e materiais relacionados ao caso.
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A Justiça também ressaltou a gravidade de praticar maus-tratos na presença de crianças, considerando o impacto psicológico sobre os menores.
Entenda o regime aberto
O regime aberto é aplicado a condenados que não são reincidentes e cuja pena não ultrapassa quatro anos.
Nesse sistema, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisa permanecer em casa à noite e nos dias de folga.
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