A medida visa garantir o livre exercício do voto de todos os eleitores
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos, conforme estabelece o Código Eleitoral.
Até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo (6). A proibição, válida até o dia 8, objetiva garantir o livre exercício do voto.
No entanto, há exceções à regra: eleitores poderão ser presos em caso de flagrante delito, por sentença condenatória por crimes inafiançáveis, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, o detido deverá ser imediatamente apresentado a um juiz para análise da legalidade da detenção.
Se não houver justificativa conforme as exceções previstas, a prisão será relaxada. As informações da matéria são da Agência Brasil.
Além disso, o Código Eleitoral determina que mesários e candidatos também não podem ser presos, exceto em flagrante, a partir de 15 dias antes da eleição, medida em vigor desde 21 de setembro.
Os crimes inafiançáveis, que permitem a prisão neste período, incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, entre outros.
Já o salvo-conduto visa proteger a liberdade de voto dos eleitores, assegurando que qualquer violência moral ou física que busque impedir o exercício do voto possa ser denunciada e resultando em punição para os infratores.
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