A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura o direito ao voto.
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina está se preparando para as Eleições Municipais de 2024, estabelecendo nove seções eleitorais em unidades prisionais e de internação juvenil.
No total, 249 detentos provisórios e jovens em custódia terão a chance de votar em 6 de outubro. Além disso, 54 outros eleitores, incluindo servidores militares em serviço e mesários convocados, também solicitaram a transferência temporária de seus votos para essas seções.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados, visto que a perda desse direito só ocorre após uma condenação definitiva.
Para assegurar a participação desses grupos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define, por meio de resoluções, que cada estado deve criar seções eleitorais nesses locais, sob supervisão dos juízes eleitorais.
Segundo o TSE, presos provisórios são aqueles que ainda não tiveram sentença final condenatória, enquanto os adolescentes com mais de 16 e menos de 21 anos cumprem medidas socioeducativas determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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As seções eleitorais instaladas nessas unidades devem garantir o sigilo do voto e atender a, no mínimo, 20 eleitores por seção.
Veja as unidades em Santa Catarina que terão seções eleitorais para essas eleições:
• CASE Regional Joinville
• Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí
• Presídio de Imbituba
• Presídio de Itapema
• Presídio Regional de Caçador
• Presídio Regional de Chapecó
• Presídio Regional de Criciúma
• Presídio Regional de Jaraguá do Sul
• Presídio Regional de Mafra
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