Uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) conquistou na Justiça o direito a uma pensão alimentícia provisória de 30% do salário mínimo, equivalente a R$ 423,60, para custear os cuidados de seu cachorro de estimação, que sofre de uma doença crônica.
A decisão, proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Espagner Wallysen Vaz Leite, reconheceu o vínculo afetivo entre a mulher e o animal, considerando-o uma relação familiar multiespécie, segundo o G1.
A mulher alega não ter tido filhos no relacionamento e que adquiriu o canino quando ainda estava no casamento. A pensão será destinada ao tratamento do cachorro, que atualmente está sob os cuidados de uma tutora.
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“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o juiz, de acordo com o Metrópoles.
O juiz também agendou uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania. Os trâmites do processo seguem normalmente até o julgamento definitivo.
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