A Justiça Eleitoral determinou a apreensão da “Kombi Patriota” da campanha de Silvio César da Silva, candidato do PL à prefeitura de Indaial.
Na mesma decisão, o juiz Gustavo Bristot de Mello aplicou multa no valor de R$ 35 mil à coligação, sendo R$ 20 mil por descumprir ordem judicial anterior que proibia a exibição pública da Kombi, R$ 5 mil por não retirar as publicações relacionadas ao veículo nas redes sociais e R$ 10 mil por realizar propaganda eleitoral irregular.
Esta não é a única ação por propaganda irregular contra o candidato. O Ministério Público também moveu uma ação contra Silvio César, além do candidato a vice Jonas Luiz de Lima e o candidato a vereador Marcio Van Westphal para que fosse retirado um outdoor localizado no terreno do comitê de um dos representados.
No entendimento da Justiça Eleitoral, “a menção aos dados dos candidatos não se encontra propriamente na fachada do comitê eleitoral, mas sim nos seus arredores, configurando, pois, propaganda irregular”. Neste caso, a multa estipulada foi de R$ 5 mil.
Neste link do Tribunal Regional Eleitoral o eleitor pode fazer denúncias de propaganda irregular, fake news ou crime eleitoral.
Censura ou cumprimento da lei?
Sobre a Kombi ter circulado em Indaial com o adesivo de “censurado”, o Ministério Público Eleitoral afirma que, além do desrespeito à ordem que proibiu a circulação do veículo, também existe a tentativa de desacreditar o processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral alerta que em diversos municípios candidatos utilizam a estratégia de descumprir a lei para, em seguida, reclamar de “censura”.
O mesmo candidato que reclamou que foi censurado pediu à Justiça que removesse uma página de humor da rede social. “Seria censura”, disse o juiz na decisão (leia aqui a reportagem completa).
Ou seja, existe uma diferença muito clara entre o que é censura e o que é descumprimento da lei. No processo da página de humor, o juiz não encontrou nenhum desrespeito à legislação que justificasse a remoção.
Já no processo da kombi, foi flagrante o desrespeito à lei eleitoral (a circulação da kombi tem “efeito outdoor”, o que é proibido).
A Constituição Federal, de 1988, afirma no Artigo 220 a livre “manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação”. Mas a liberdade de expressão não pode ser utilizada como desculpa para infringir leis.
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