Ele informou que a madeira seria utilizada na construção de uma casinha para seu cachorro.
Na manhã da última terça-feira, 30, em Biguaçu, um flagrante inusitado chamou a atenção da Polícia Militar Rodoviária. Por volta das 11h30, na altura do KM 6 da SC-407, um motociclista foi avistado transportando uma escora de madeira em sua moto.
Diante da irregularidade, o homem foi abordado e autuado pelos policiais rodoviários, com base no artigo 244, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o CTB, é proibido conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A da Lei n° 12.009, de 2009.
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Ao ser questionado, o homem informou que a madeira seria utilizada na construção de uma casinha para seu cachorro. Entretanto, para garantir a segurança no transporte da carga, foi necessário chamar um outro veículo apropriado.
A imprudência poderia ter resultado em graves consequências. O motociclista poderia atingir alguém ou ser atingido lateralmente por outro veículo, colocando em risco a segurança de todos na via.
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