O Governo de Santa Catarina, por meio da Diretoria de Bem-Estar Animal Estadual, implementou um protocolo de atendimento para o cumprimento da Lei 14.204/2007, que regulamenta a importação, comercialização, criação e circulação de cães da raça pit bull.
As diretrizes de fiscalização estão sendo distribuídas para todos os municípios do estado e órgãos ligados à Segurança Pública.
Atualmente, um decreto de regulamentação está em fase de elaboração, embora a lei esteja em vigor desde 2007.
De acordo com as novas regras, os cães da raça Pitbull devem ser conduzidos apenas por maiores de 18 anos, utilizando guia e enforcador.
Além disso, a circulação desses cães em espaços públicos com aglomeração de pessoas está proibida, sendo obrigatório o uso de focinheira.
A criação e comercialização de Pitbulls, assim como de raças que possam contribuir para seu cruzamento, também estão vetadas. Ademais, a castração dos animais é obrigatória a partir dos 6 meses de idade.
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