Na última sexta-feira (15), iniciou o período de envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal.
Às 8H da manhã, os portões virtuais abriram, dando início a um dos eventos mais significativos no calendário fiscal do país.
O prazo para entrega estende-se até o dia 31 de maio deste ano. Desde o dia 12, o programa necessário para a declaração está disponível para download no site oficial da Receita Federal, permitindo que os contribuintes se preparassem com antecedência.
No entanto, é importante notar que as declarações feitas online ou por dispositivos móveis estão sujeitas a algumas limitações.
A expectativa da Receita Federal é grande, com a projeção de receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, destacando a importância e abrangência desse processo para a população brasileira.
Uma das opções mais recomendadas para os contribuintes é o uso da declaração pré-preenchida, já disponível desde o início do prazo de entrega.
Aqueles que optarem por esse modelo ou que escolherem receber a restituição via PIX terão direito a prioridade no recebimento das restituições.
As informações incluídas automaticamente, segundo o G1, na declaração pré-preenchida abrangem:
- Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
- Carnê-leão web;
- Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
- Dados dos imóveis adquiridos em 2023, reportados à Receita via DOI;
- Doações efetuadas a entidades filantrópicas;
- Dados relativos a criptoativos;
- Saldos bancários em 31 de dezembro de 2023;
- Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos.
Embora essas informações sejam pré-preenchidas, a Receita destaca que os contribuintes são os responsáveis por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados conforme necessário.
Além da declaração pré-preenchida, os contribuintes também têm a opção de começar com uma declaração em branco e preenchê-la conforme as informações necessárias.
Quem deve declarar imposto em 2024
É crucial que os contribuintes estejam cientes das condições que os obrigam a declarar o Imposto de Renda em 2024. São eles:
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- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2023;
- Pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
- Residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Aqueles que optaram por declarar bens e obrigações no exterior;
- Indivíduos com trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Para todos esses casos, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória e requer atenção especial para garantir a conformidade com a legislação fiscal brasileira.
Com o início do período de declaração, os contribuintes têm a oportunidade de organizar suas finanças e cumprir suas obrigações fiscais, contribuindo para o funcionamento eficiente do sistema tributário do país.
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