Além do reembolso, a sentença prevê a aplicação de juros e correção monetária sobre o valor.
Uma empresa foi sentenciada pela comarca de Herval d’Oeste a devolver metade do valor de um ingresso, no montante de R$ 202, para uma fã que não pôde assistir aos shows de uma cantora e de uma dupla sertaneja devido ao cancelamento das apresentações. Os artistas eram as principais atrações de um evento na região do Meio-Oeste de Santa Catarina.
Conforme os autos do processo, a consumidora deslocou-se até o local do evento na expectativa de assistir aos shows da dupla e da cantora.
Apesar do cancelamento, a requerente da ação aproveitou outras atrações oferecidas, levando a magistrada sentenciante a determinar que metade do valor do ingresso seja reembolsado pela organização do evento.
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A decisão destaca o entendimento da magistrada:
“Está devidamente comprovado no caso em apreço que a empresa requerida descumpriu as obrigações que contraiu com os consumidores que adquiriram ingressos para comparecer no evento.”
Além do reembolso, a sentença prevê a aplicação de juros e correção monetária sobre o valor. Cabe ressaltar que há possibilidade de recurso da decisão.
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