Os advogados de defesa dos réus afirmaram que irão recorrer da decisão.
Uma série de 25 palestras supostamente destinadas à conscientização no trânsito, realizadas em escolas de Brusque, no Vale do Itajaí, desencadeou um escândalo de desvio de recursos públicos que, segundo o Ministério Público, serviu como uma manobra para financiar indiretamente um evento esportivo privado. A denúncia resultou em condenações por improbidade administrativa e ordens para restituir os valores desviados.
Os três condenados envolvidos nesta trama foram identificados pelo Ministério Público como Jones Bósio, ex-secretário da extinta SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional) de Brusque; Carlos Arnoldo Queluz, então gerente de Cultura, Esporte e Turismo da pasta; e Carlos Henrique Rosin, representante de uma produtora de eventos.
De acordo com uma ação civil movida em 2016 pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, que investigou suposta fraude em licitação, o Ministério Público alega que o representante da produtora buscou financiamento para sua equipe participar de um evento de kart em um parque temático de Santa Catarina, marcado para novembro de 2013. Alegadamente, Carlos Arnoldo Queluz e Jones Bósio, ao saberem disso, prometeram obter os fundos necessários para a participação.
Para viabilizar o pagamento, Jones teria orquestrado uma licitação fictícia de 25 palestras em escolas estaduais da região de Brusque com o tema “Volante e álcool não combinam – se dirigir não beba.” As palestras foram realizadas e o pagamento foi efetuado, servindo como uma fachada para o financiamento do evento de kart.
O procedimento licitatório foi fraudulentamente concebido por Carlos Arnoldo, sob a direção de Jones, envolvendo a falsificação de assinaturas de participantes e culminando na emissão de uma nota fiscal por Carlos Henrique Rosin. Tudo isso foi realizado com o propósito de disfarçar um patrocínio para a competição de kart, de acordo com o Ministério Público.
• LEIA TAMBÉM: Urso-negro é sacrificado nos EUA após ter obstrução intestinal por lixo deixado em área de preservação
O juiz responsável pelo caso, ao proferir a sentença na última sexta-feira (15), destacou que os réus condenados estavam cientes do dano aos cofres públicos, havendo ataques aos princípios da administração pública e fraude envolvida.
A decisão da Vara da Fazenda Pública de Brusque determinou que os réus reembolsem integralmente o valor desviado, totalizando R$ 9.980,00. Além disso, proibiu os réus de manterem contratos ou receberem benefícios, incentivos fiscais e créditos diretos ou indiretos do poder público, incluindo empresas das quais sejam sócios majoritários, pelo período de cinco anos.
Os advogados de defesa dos réus afirmaram que irão recorrer da decisão, enquanto Carlos Henrique Rosin optou por não comentar sobre o assunto, ressaltando apenas que recorrerá da decisão. A defesa de Carlos Arnoldo Queluz reafirmou a inocência de seu cliente, alegando que não houve prejuízo ou fraude.
Sugestão de pauta