Decisão judicial é proferida após longo processo de investigação e julgamento no caso que ocorreu em 2009
Blumenau – Um homem foi condenado a cumprir nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, após ter sido considerado culpado por tentativa de homicídio por motivo torpe e mediante dissimulação.
A decisão foi tomada durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada na última quarta-feira, 23 de agosto, na comarca de Blumenau.
O crime, que remonta a 2009, teve como cenário um bar localizado no município. O agressor, após solicitar uma cerveja no balcão, empreendeu violentos golpes de martelo contra o proprietário do estabelecimento.
O motivo da discórdia foi a recusa do dono do bar em atender ao pedido de vender fiado, assim como em abrir o local mais cedo.
A audiência no Tribunal revelou que a ação criminosa foi executada com a participação de um cúmplice, que teria empunhado uma faca para ferir a vítima.
Entretanto, o processo judicial desse segundo indivíduo foi suspenso em virtude de nunca ter sido localizado pelas autoridades.
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Conforme consta nos autos, os réus não conseguiram concretizar seu intento homicida devido à intervenção de terceiros presentes no estabelecimento, que agiram prontamente para conter os agressores, forçando sua fuga.
O caso, que chocou a comunidade local na época, encontrou um desfecho após longos anos de tramitação legal.
A defesa do réu possui o direito de recorrer da decisão, e, de acordo com a sentença, ele poderá recorrer em liberdade.
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