Após o assunto causar polêmica nos últimos dias, o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) divulgaram notas de esclarecimento sobre a taxação de compras internacionais.
Na última quarta-feira, 9, havia sido divulgado que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado aos parlamentares que a isenção de imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, feitas por pessoas físicas, seria eliminada.
Isso supostamente resultaria em uma tributação de 60% para produtos comprados online em sites como SHEIN, Shopee e AliExpress.
A afirmação gerou reações imediatas e o assunto dominou as conversas dos últimos dias.
Especialmente porque, em 1º de agosto, a isenção para compras de até US$ 50 havia sido implementada para todas as empresas que cumprissem critérios de adimplência e usassem o sistema Remessa Conforme para remessas internacionais.
Por isso, após a ampla divulgação do fim da isenção, a Secom emitiu uma nota sobre o assunto na quinta-feira, 10.
O comunicado afirma que a isenção de impostos federais, incluindo o imposto de importação, para compras internacionais de até US$ 50 continua vigente.
Veja o pronunciamento da Secom na íntegra:
“ATENÇÃO: A isenção de impostos federais para compras internacionais de até 50 dólares está MANTIDA. A portaria que anuncia a isenção entrou em vigor em 01/08 e continua valendo.
Essas compras estão sujeitas a impostos estaduais, com alíquota de 17%.
Pela regra antiga, compras internacionais precisavam pagar 60% de imposto de importação. A isenção para compras de até 50 dólares acontecia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas, sem finalidade comercial.
Com a nova regra, em vigor desde 01/08, compras de até 50 dólares passam a ter isenção de impostos federais, recolhendo apenas o ICMS, de 17%.
Para isso, a remessa precisa ser feita pelo sistema Remessa Conforme.”
Ministério da Fazenda esclarece: o que não tem isenção é o ICMS
Um dos pontos que pode ter feito surgir a confusão é o fato de que o recolhimento do ICMS, um imposto estadual, continua sendo aplicado mesmo para remessas isentas de imposto de importação.
Para esse tipo de compra, a alíquota de ICMSC é de 17%.
Ao portal Seu Dinheiro, o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), destacou que a ênfase está na alíquota modal de 17% de ICMS.
Além disso, produtos de até US$ 50 provenientes de vendas de sites de pessoas jurídicas para pessoas físicas têm a alíquota de imposto de importação reduzida a zero.
No entanto, apesar do esclarecimento, a possibilidade de futuros ajustes na alíquota federal de imposto de importação é mencionada.
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Isso sugere que, apesar da isenção se manter por ora, o governo pode estar considerando mudanças adicionais nesse aspecto, parte dos esforços para equilibrar as contas públicas após o aumento nos investimentos..
Porém, no momento atual, a isenção para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em sites que aderiram ao sistema Remessa Conforme, incluindo grandes varejistas asiáticas, continua em vigor.
Veja abaixo o comunicado do Ministério da Fazenda:
“Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que:
o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.
Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.”
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