Motorista que subiu no teto do veículo em movimento violou pelo menos duas normas de trânsito, segundo o Código Brasileiro
Em um ato perigoso, um homem escalou o teto de um carro em movimento, no meio do trânsito de Uberlândia, em Minas Gerais. Segundo relatos, o caso ocorreu na terça-feira, 1 de agosto.
O registro em vídeo foi feito no bairro Ipanema, em Uberlândia, e foi capturado pelo veículo que vinha logo atrás. Também é possível notar que assim que o condutor começa a tentar se equilibrar para fora da janela, o veículo começa a inclinar-se para a esquerda, chegando a invadir outra via.
Percebendo o perigo, o homem retoma o controle do carro. Assista ao vídeo:
LEIA TAMBÉM:
Crimes de Trânsito
Conforme informações da Polícia Militar, a conduta imprudente do motorista pode se enquadrar em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
1 – Artigo 308: “Participar, na condução de veículo automotor, em via pública, de corrida, competição automobilística, disputa, exibição ou demonstração de habilidades em manobras de veículos automotores, sem autorização da autoridade competente, gerando situação de perigo para a segurança pública ou privada”;
Consequência: A violação deste artigo configura um crime de trânsito, sujeito a uma pena que varia de detenção, de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores.
2 – Artigo 169: “Conduzir de forma inatenta ou sem os cuidados essenciais à segurança”;
Consequência: A infração deste artigo é classificada como leve, acarretando uma multa no valor de R$88,38.
Sugestão de pauta