Juiz acatou a solicitação do Ministério Público, que alegou falta de prazo para uma possível punição contra o ex-presidente.
Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, nesta segunda-feira, 24 de julho, determinou o arquivamento de uma ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu, acusado de proferir insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Na sentença, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira constatou que, segundo a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente estão prescritos.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, escreveu o magistrado.
Em discurso emitido no plenário da Câmara dos Deputados, em 9 de dezembro de 2014, Bolsonaro afirmou que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, ao criticar a aparência da deputada. No dia seguinte, o então parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, a deputada moveu um processo contra Bolsonaro.
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O ex-presidente começou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso quando assumiu a Presidência da República, em 2019. Com o término do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.
A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e, portanto, deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal em relação às suas declarações.
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