Conforme consta na denúncia do MPSC, o crime ocorreu no dia 24 de julho de 2022, próximo das 13h45, na rua Manoel Francisco da Costa, bairro Vieiras, em Jaraguá do Sul
Jaraguá do Sul – Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul na terça-feira, 27, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi sentenciado à pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme consta na denúncia do MPSC, o crime ocorreu no dia 24 de julho de 2022, próximo das 13h45, na rua Manoel Francisco da Costa, bairro Vieiras, em Jaraguá do Sul. Após um desentendimento de trânsito com a vítima, o acusado tentou matá-la, atingindo-a com seu automóvel de forma violenta.
Segundo apurado no inquérito policial, os dois trafegavam pela via quando o réu ultrapassou o carro conduzido pela vítima e começou a provocá-la, freando seu automóvel intencionalmente, o que gerou uma discussão entre os dois.
Em seguida, a vítima estacionou em seu estabelecimento comercial e foi até a calçada. Neste momento, o condenado, após fazer o retorno na via pública com seu carro, partiu em alta velocidade em direção à vítima e a atingiu.
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De acordo com a instrução processual, “não satisfeito, o réu, segundos depois, ainda retornou com o automóvel até o local em que a vítima agonizava e tentou novamente atingi-la”. Ele só não tirou a vida da vítima devido ao aglomerado de pessoas que se formou no local. E ao rápido atendimento que ela recebeu dos socorristas dos serviços de emergência médica.
Diante do Conselho de Sentença, a Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul e que atuou na sessão do júri. Sustentou que “o denunciado praticou o crime mediante surpresa. Já que conduziu seu automóvel em direção à vítima, em alta velocidade, não possibilitando qualquer chance de defesa ao ofendido”.
Ela reforçou que a “tentativa de homicídio se deu por motivo fútil, pois ocorreu após uma breve e banal discussão de trânsito, de ínfima importância”.
Os jurados acataram integralmente a tese da 4ª PJ de Jaraguá do Sul e condenaram o réu conforme a denúncia oferecida à Justiça. Cabe recurso da decisão. O réu não terá direito de recorrer em liberdade e seguirá preso.
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