Até 3% do imposto pode ser destinado pelo contribuinte ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)
A Secretaria de Desenvolvimento Social e o CMDCA de Indaial reforçam que os contribuintes podem destinar até 3% do imposto de renda ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
Primeiramente, para repassar parte do imposto de renda, o contribuinte deve fazer a declaração do tipo completa, pois pela simplificada não é possível fazer a destinação ao Fundo.
O procedimento é bem simples, basta seguir o passo a passo para doação ao FIA de Indaial:
- Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, acesse a aba Fichas da Declaração, clique no item Doações Diretamente na Declaração e clique em Novo.
- Em Tipo de Fundo selecione Municipal.
- Em UF selecione SC.
- Em Município selecione Indaial.
- Embaixo, à direita, observe o Valor Disponível para Doação.
- No campo Valor você pode preencher até o limite do valor do imposto de renda disponível para doação.
Em seguida a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é gerada e deve ser paga. Além disso, a própria DARF vale como recibo comprovante da doação de parte do imposto de renda.
Qualquer dúvida o contribuinte pode consultar seu contador ou no site da Receita Federal (Campanha DestiNação).
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Acima de tudo, vale destacar que a pessoa física não pagará um valor maior de imposto, nem terá o valor de sua restituição diminuído. Ou seja, isso apenas permitirá que parte do imposto, apurado na DAA, seja destinado diretamente para o FIA ao invés de ir integralmente ao Tesouro Nacional.
Por fim, a Prefeitura pede para os contribuintes destinarem parte do Imposto de Renda para o FIA e ajudem no desenvolvimento das crianças e adolescentes.
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