O processo de emissão padronizado traz benefícios para os empreendedores
A emissão da Nova Nota Fiscal e Serviços Eletrônica se torna obrigatória para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e presta serviços para pessoas jurídicas. A partir de 3 de abril, as NFS-e devem ser emitidas no Padrão Nacional, seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
O Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica está disponível para computador e aplicativo de celular. No entanto, para o empreendedor poder usar o serviço, os dados da pessoa jurídica precisam ser cadastrados aqui.
Além disso, é importante ressaltar que, após o cadastramento, o MEI deve realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços através do site ou via aplicativo. O serviço é gratuito.
Devido a novidade, a emissão será simplificada, com apenas três passos: preenchimento: CPF/CNPJ do tomador, serviço e valor. O site para cadastro do acesso e emissão passa a ser esse aqui.
De acordo com o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do Governo Federal, a mudança trará os seguintes benefícios ao contribuinte:
- Simplificação das obrigações acessórias;
- Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
- Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
- Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
Novidades importantes na emissão de Nota Fiscal Eletrônica
O novo sistema NFS-e provê uma solução nacional e padronizada para as notas fiscais de serviço. Portanto, os usuários MEIs do antigo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, disponível no Portal do Cidadão dos municípios, apenas podem usar a plataforma para consulta das notas já emitidas. Ou seja, não é mais possível emitir as NFS-e por ali a partir de abril.
No entanto, a fiscalização de tributos continuará sob a responsabilidade das administrações tributárias municipais no que se refere aos impostos de sua competência, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
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Para os casos em que o MEI presta serviço para clientes do tipo pessoa jurídica (empresas), a emissão é obrigatória.
Além disso, é importante ressaltar que devido a esta mudança, os MEIs que possuem Nota Fiscal de Serviços no modelo BLOCO, deverão comparecer ao Setor de Fiscalização Tributária para devolução e emissão do Termo de Inutilização, antes do prazo inicial da Nota Fiscal de Serviço Nacional, 03 de abril de 2023. Por fim, o empreendedor que usar a NF tipo bloco após a implantação da Nota Nacional pode sofrer as penalidades previstas em lei.
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