Envio das declarações deve ser feito entre 15 de março e 31 de maio
O período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal começa no dia 15 de março. Neste ano, o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
Essa alternativa está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
Essa novidade visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. No entanto, é importante ressaltar que o contribuinte é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Em 2023, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. Segundo a instituição, a projeção é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes.
Uma equipe da Receita Federal apresentou os detalhes das regras do programa do IRPF 2023 em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira, 27.
Participaram da entrevista o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; a coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e o coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.
Essas mudanças devem reduzir os riscos de enganos e, por isso, pode diminuir o volume de declarações retidas em malha fina.
Confira abaixo todas as regras da declaração do Imposto de Renda 2023!
Quem deve declarar
O Imposto de Renda em 2023 deve ser declarado pelo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou seja, cerca de R$ 2.380 por mês. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além disso, também deve declarar quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Por fim, o cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto também deve enviar a declaração à Receita Federal
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou total de venda superior a R$ 40 mil, além de operações sujeitas à incidência do imposto.
Sobre a atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022, também deve prestar contas à receita. Por fim, também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Meu Imposto de Renda
Neste ano, a plataforma Meu Imposto de Renda sofreu alterações. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Além disso, a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – também pode usar essa declaração, por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, ou seja, a pessoa pode declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não é válida para CNPJ), e pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo para desktop ou on-line via navegador, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia. Esses dados foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, com a informação da possibilidade de opção de débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
A recomendação mínima para o uso do PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedece às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
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Restituição do Imposto de Renda
Outra novidade do IR 2023 é na Restituição. Agora, o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as prioridades já previstas em lei. A legislação coloca como prioritários para a restituição os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet, bem como nos aplicativos oficiais da instituição.
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