Jonatas foi diagnosticado com AME atrofia muscular espinhal em 2017
Os pais do menino diagnosticado em 2017 com AME (atrofia muscular espinhal) e responsáveis pela campanha denominada “AME Jonatas”, propagada no mesmo ano. Somadas as penas, chegarão a 70 anos de prisão em regime fechado pela prática dos crimes de estelionato e apropriação.
Além das penas , os réus pagarão as custas processuais, bem como a indenização mínima no valor de R$ 178.176,25, à vítima do crime de estelionato e à entidade social que atua nos cuidados e tratamento de crianças portadoras de AME. A sentença é do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville.
Consta nos autos que a campanha “Ame Jonatas” teve início com o objetivo de arrecadar fundos para o tratamento de saúde do menino, filho dos réus, diagnosticado como portador de AME do tipo 1. De acordo com a peça processual, o tratamento para ele indicado era a vacina Spinraza, “àquela época, importada dos Estados Unidos, com um custo estimado de cerca de R$ 3 milhões”.
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Nesse sentido, conforme ressaltou o magistrado, sem condições de arcar com o alto valor das vacinas necessárias ao tratamento, os réus passaram a divulgar a campanha nas redes sociais com o objetivo de arrecadar os R$ 3 milhões para aquisição das mencionadas vacinas e demais custos relacionados ao tratamento de saúde da criança.
“A referida campanha mobilizou a sociedade joinvilense e teve alcance nacional e até mesmo internacional, arrecadando – aproximadamente – o valor inicialmente desejado já nos primeiros meses de divulgação. Ocorre que, após notoriedade do caso e do vultoso valor arrecadado, apontou o Ministério Público na exordial acusatória, houve diversos fatos no sentido de que os réus mantiveram em erro apoiadores da campanha e utilizaram parte do montante arrecadado para compra de serviços e bens de uso pessoal que em nada se relacionavam ao tratamento médico do infante”, acrescentou o juiz.
O casal, segundo os autos, administrava também uma rede de venda de camisetas vinculada à campanha. Cujo lucro seria em prol da vítima, sem justificativa para o padrão de vida que os réus mantinham.
“No tocante à empresa aberta pelos réus para a arrecadação de fundos para patrocinar as despesas de saúde de Jonatas, e não os gastos familiares, é de se observar, pelo relato da própria ré, que o faturamento da referida empresa não ultrapassou a quantia global de R$ 30 mil, tendo em vista que pouco tempo ‘durou no mercado’, distanciando-se, em muito, dos gastos efetuados pelos réus se formos levar em consideração somente os fatos narrados aqui no processo, sendo certo que tantas outras despesas por eles efetuadas com o dinheiro indevidamente apropriado da vítima não constam aqui no processo.”
A condenação dos pais de Jonatas com AME
Com base nas provas, especialmente a testemunhal, ficou constatada a irregularidade. Nesse sentido, o pai da vítima terá pena de 44 anos e 29 dias de reclusão em regime fechado, além de multa. Por infração ao artigo 171. A mãe da vítima pega 26 anos, 11 meses e 13 dias em regime fechado, além de multa, por infração ao artigo 171. Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, pelo fato de não haver motivos para a decretação da prisão preventiva.
Em relação aos bens apreendidos, determinou o magistrado: “Os objetos de uso pessoal, como roupas, brinquedos e eletrônicos, deverão ser leiloados se houver valor econômico, ou, não sendo possível a realização do leilão, doados para entidades beneficentes do município de Joinville; os bens de alto valor financeiro ou social, como, por exemplo, as camisetas e instrumentos musicais fornecidos à campanha por atletas e artistas famosos, deverão obrigatoriamente ser repassados para outras campanhas públicas assistenciais, preferencialmente para crianças que sofrem da mesma doença de Jonatas (atrofia muscular espinhal – AME), atingindo, assim, a finalidade originária dos doadores.”
O veículo que está na posse do réu, o juiz determinou a busca e apreensão para resgatá-lo e enviá-lo à venda antecipada. Seja por meio de leilão ou venda direta. Por fim, o valor passará à entidade social de Joinville.
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