Segurados não precisam mais sair de casa
Desde fevereiro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados.
Desse modo, a obrigatoriedade da prova de vida encontra-se suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022. Ou seja, não sendo necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.
Dessa forma, até o início de 2023, não será realizado nenhum procedimento e o beneficiário não precisa se preocupar com nenhuma documentação nem sair de casa para fazer a prova de vida.
Bem como, todo o processo será eletrônico – feito via cruzamento de base de dados do governo federal. De acordo com o INSS, a votação nas eleições deste ano, por exemplo, já pode ser uma forma de comprovação.
Veja abaixo as alternativas consideradas válidas para a prova de vida:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Prova de vida tradicional
Segundo o INSS, os segurados que quiserem, podem continuar fazendo o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.
Além disso, segue ativa a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesse sentido, a modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência.
Contudo, o que mudou é que o INSS ficou encarregado de fazer um cruzamento de dados para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses após ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
De acordo com o governo, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.
Desse modo, se não houver movimentação no período, o cidadão não precisará sair de casa para fazer a prova de vida.
Porém, se houver algum entrave no processo, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
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