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Secretaria de Estado da Educação lança norma que proíbe alimentos gordurosos nas escolas de SC

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A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina publicou normativa que proíbe a venda, consumo e oferta de alimentos e bebidas considerados prejudiciais à saúde nas escolas da rede estadual de ensino. As regras estão valendo desde a semana passada e buscam mudar hábitos alimentares nas unidades escolares.

A medida foi adotada com base em lei estadual que desde 2001 já proíbe a oferta de alguns tipos de alimentos nas escolas. Além disso, considera indicadores de saúde, como a alta de doenças crônicas relacionadas ao aumento de peso no país, especialmente entre crianças e adolescentes.

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Pela norma, ficam proibidas nas escolas estaduais a venda de alimentos e bebidas, tanto em ações de estudantes como de servidores, para arrecadação de recursos para festas, formaturas, eventos, gincanas, passeios e outras finalidades.

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A princípio, a distribuição de doces e chocolates em épocas como Natal, Páscoa e Dia das Crianças será permitida com autorização dos nutricionistas da Secretaria de Estado da Educação.

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De acordo com a norma, está proibido alimentos e bebidas produzidos por ambulantes nas escolas e alimentos doados também precisam estar dentro dos critérios nutricionais. 

Em geral, alimentos considerados de baixo valor nutricional, ricos em gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar não poderão ser recebidos ou consumidos nas escolas. 

Alimentos gordurosos em lancheiras, cantinas e festinhas

Nesse sentido, as lancheiras dos alunos serão fiscalizadas. Eles não poderão levar para as escolas alimentos e bebidas ricos em gordura, açúcar e sal. As cantinas podem seguir oferecendo e vendendo os produtos, desde que sigam as normas. A fiscalização será por conta da direção da escola.

Em festas e eventos deve ser priorizada a oferta de alimentos de origem vegetal como frutas e hortaliças e preparados à base de frutas e hortaliças. Preferencialmente orgânicos ou vindos da agricultura familiar.

Bebidas como sucos de frutas e alimentos que levam açúcar no preparo podem ser consumidos conforme a preferência dos alunos, com ou sem açúcar. Por fim, a quantidade de açúcar, se for o caso, não pode ser desproporcional ou excessiva.

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