Andrielli tinha 16 anos.
Na última terça-feira (20), o MPSC obteve a condenação de Diomar Domingos Corrêa Júnior, por homicídio duplamente qualificado em Joinville. O homem foi condenado pela morte da companheira Andrielli Mariano Espinola, que ocorreu no mês de dezembro de 2012.
A princípio, Andrielli tinha 16 anos. A motivação seria por não aceitar o fim do relacionamento amoroso.
O Tribunal do Júri condenou Domingos pela prática do crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
De acordo com as informações, o crime, que aconteceu há quase 10 anos, ocorreu enquanto a vítima estava dormindo na cama do casal. Na época, Diomar Domingos Corrêa Júnior desferiu um disparo na cabeça da companheira. Ela foi levada ao hospital, mas não resistiu e veio a óbito sete dias depois do crime.
O réu estava em liberdade desde a época do crime. Ele participou do interrogatório, mas não permaneceu até o fim do julgamento.
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Por fim, na sessão plenária do Júri, o Promotor de Justiça Ricardo Paladino pediu a prisão preventiva do réu e foi atendido pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville.
Entenda o motivo pelo qual este crime não foi enquadrado como feminicídio
O homicídio cometido pelo réu Diomar Domingos Corrêa Júnior tem todas as características de um crime de feminicídio. Porém, o crime não foi enquadrado nesta qualificadora, pois na época dos fatos, em dezembro de 2012, não existia a Lei do Feminicídio.
Esta legislação entrou em vigor há pouco mais de sete anos, no dia nove de março de 2015. A Lei 13.104/15 considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
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