Notícias de Santa Catarina

Homem que tentou matar ex-companheira a facadas é condenado em Chapecó

Saiba mais!
Garanta já o seu!

Nesta semana, um homem foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão em regime fechado após tentar matar a ex-companheira a facadas em Chapecó.

O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acatou as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Saiba mais!

De acordo com as informações, os jurados concluíram que o réu praticou o crime de homicídio tentado qualificado por feminicídio.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Na tarde do dia 24 de junho de 2019, o homem foi até o local de trabalho da ex-companheira. Ele entrou pela porta dos fundos e a ameaçou dizendo que colocaria fogo na casa em que ela mora e que faria de tudo para destruir a vida dela.

Faça seu orçamento - Clique aqui

Na sequência, ele apanhou uma corda e colocou no próprio pescoço, fazendo menção de que iria se matar, mas sem concretizar o ato.

Posteriormente, a ex-companheira pediu para ele ir embora, porém o réu a empurrou, deu um chute e a golpeou nas costas com uma faca. A vítima conseguiu fugir em direção à Central de Plantão Policial, que fica nas proximidades.

Mas, ele a perseguiu e quando a alcançou desferiu empurrões, chutes e mais um golpe de faca. A ex-companheira somente sobreviveu porque uma pessoa que passava pelo local o imobilizou e o impediu de continuar com o ataque.

A vítima então se escondeu num restaurante, e ele continuou procurando por ela nas proximidades, mas logo foi abordado por policiais civis que o conduziram até a delegacia.

• LEIA TAMBÉM: Civil prende foragido por tentativa de homicídio contra policiais em Gaspar

O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira representou o MPSC na sessão que ocorreu na última segunda-feira (5/9).

Por fim, da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade e ele teve a prisão preventiva decretada. Isso porque, de acordo com a sentença, o réu violou as determinações da decisão que concedeu a liberdade provisória.

 

 

CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo