Em março de 2021, a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao vender um modelo de smartphone sem o carregador de energia
A Apple foi multada em 2021 pelo Procon-SP por vender aparelhos celulares sem o carregador. Contudo a empresa não pagou a multa de R$ 10,5 milhões e recorreu da decisão na justiça.
Em março de 2021, a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao vender um modelo de smartphone sem o adaptador do carregador de energia. Acessório necessário para seu funcionamento.
À época, o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, disse que. “A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”.
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A empresa recorrea à Justiça, e o juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, considera que “a multa foi aplicada obedecendo-se aos critérios fixados na legislação e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
“Com efeito, a simples possibilidade de utilização do cabo de dados e energia em outros dispositivos não exclui a obrigação da autora em fornecer o indigitado “adaptador”. Ao contrário do afirmado, o novo padrão adotado é o do tipo “USB-C”, recentemente incorporado no mercado brasileiro, razão pela qual diversos consumidores não têm acesso, devendo proceder à sua aquisição, tornando o produto impróprio ou inadequado ao uso”, escreveu o magistrado.
Apple não favorece o consumidor, aponta juiz
Porém, para o juiz, a simples adoção de novo padrão de carregamento rápido demanda a aquisição de adaptador de tomada com nova potência nominal em ‘Watts’. Retirando do produto uma tecnologia divulgada e tornando-o inadequado ao uso.
“Destarte, muito embora entendimento em sentido diverso, a autora apresenta apenas a faceta benéfica à sua esfera patrimonial, imputando ao consumidor o ônus dos custos e das despesas decorrentes ao adquirir um produto de sua fabricação”, considerou o juiz.
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