O prefeito apresentou a versão, não comprovada, de que havia emprestado a máquina ao município limítrofe em um ato de cooperação.
O juiz Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita, titula da comarca de Anita Garibaldi, na região da Serra de Santa Catarina, condenou um administrador público por improbidade administrativa.
De acordo com as informações, o prefeito emprestou um rolo compactador a uma empresa para utilização em serviços de caráter privado, em município vizinho, e ainda cedeu um servidor público para operar a máquina.
Posteriormente, nos autos, o prefeito apresentou a versão, não comprovada, de que havia emprestado a máquina ao município limítrofe em um ato de cooperação. Os depoimentos das testemunhas deixaram evidente que isso não ocorreu, e sim que o rolo foi usado para melhorias em uma propriedade particular.
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Em conclusão, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor da diária da máquina e do servidor público. Além disso, ficou proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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