Novidades irão auxiliar no preenchimento da declaração
A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda. O ano base para o cálculo dos rendimentos obtidos é de 2021.
A nova data foi publicada nesta segunda-feira (05). Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
O que muda na declaração deste ano
Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial, não precisam declarar. Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, se ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração.
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Portanto, no caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Ajuda no preenchimento
Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.
A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Desse modo, como citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.
Por fim, também será possível realizar o pagamento do imposto de renda via PIX. O recebimento da restituição poderá ser realizada pelo mesmo método.
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