Segundo informações, os problemas de saúde do gato está ligado à bebida alcóolica.
Na última quinta-feira (3), foi divulgada a decisão da justiça que condenou um homem por danos morais após o mesmo difamar veterinária e clínica. A princípio, fato aconteceu em Balneário Camboriú.
Posteriomente, a justiça determinou que o homem pagasse uma indenização de R$ 3 mil para as partes envolvidas. A difamação aconteceu em redes sociais.
Em síntese, no processo, consta que felino teria ingerido bebida alcóolica, o que pode ter ocasionado problemas de saúde.
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Segundo consta nos autos, o homem verificou que o pet não estava bem e levou até a clínica veterinária e teve um gasto total de R$ 1,6 mil.
Logo depois, o mesmo foi buscar uma segunda opinião profissional, foi verificado uma nova situação, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Sendo assim, o homem expôs a insatisfação em comentários publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento.
De acordo com as informações das rés do processo, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo tutor, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcóolica.
Ainda de acordo com o documento, elas afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados.
Por conta disso, solicitaram a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.
“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcóolica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli.
Na sentença, sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais das rés, o magistrado entendeu que a informação desabonadora veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária. Sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, o mesmo desabonou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial.
Os nomes dos envolvidos no processo não foram divulgados.
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