O amigo da ex-mulher foi a vítima; tudo partiu por ciúmes de ver o atual companheiro.
O Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, em sessão ocorrida nesta quarta-feira (16/2), condenou acusado de matar um homem de 35 anos após uma discussão em outubro de 2020, na localidade de Margem Esquerda. A juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal de Gaspar, presidiu a sessão na qual foram ouvidas seis testemunhas e interrogado o réu.
No julgamento, os jurados reconheceram a existência de homicídio privilegiado, com a tese de que o acusado cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que quebrou o retrovisor do seu carro e o agrediu na cabeça, fatores que foram considerados como atenuantes na aplicação da pena. Ele foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil e mais pena de um mês e 10 dias de detenção por ameaça.
De acordo com Ministério Público (MP), após avistar o namorado da ex-mulher na residência dela, o réu teria saído do local extremamente irritado. Por ciúmes, ele teria enviado mensagens ameaçadoras aos dois no celular da ex-companheira. Diante da situação, um amigo do casal, acompanhado da esposa, foi até a residência buscar o homem ameaçado.
Ao embarcar no veículo do amigo e sair do local, o réu teria iniciado uma perseguição, o que gerou uma breve discussão e vias de fato entre ele e o motorista do carro. Ao retornar para a Margem Esquerda, na tentativa de acionar a polícia, o amigo foi o único atingido nas costas pelos disparos de arma de fogo, que teriam sido efetuados pelo réu, segundo consta na denúncia do MPSC.
O júri popular ocorreu sem a presença do público externo para obedecer às orientações sanitárias por conta da Covid-19, conforme todos os protocolos e cuidados recomendados pela Diretoria de Saúde do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Somente as partes, o advogado de defesa, os membros do Ministério Público, as testemunhas, os jurados e os servidores e auxiliares do juízo indispensáveis à realização do ato estarão presentes na sessão.
O homem que respondeu ao processo preso preventivamente no Presídio Regional de Blumenau, não poderá recorrer em liberdade. A decisão de 1º Grau é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.
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