Ambos estavam positivados para covid-19 e continuavam saindo de casa.
O juiz Flavio Luís Dell’Antônio, titular da comarca de Tangará, no meio-oeste do Estado, condenou dois homens que desobedeceram à determinação de permanecer isolado em quarentena para evitar a disseminação do coronavírus.
Ambos foram condenados a um mês de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito.
Os fatos ocorreram em setembro de 2020 e julho de 2021. Em ambos os casos, os réus, após contrair a doença, foram cientificados pela vigilância sanitária do município de que deveriam permanecer isolados. Um deles foi orientado a ficar em casa por 10 dias. Nesse período, contudo, ele saiu para buscar comida em padaria e restaurante, mesmo ciente do compromisso de não ter contato com outras pessoas.
“Não é possível acreditar que absolutamente ninguém – parente, vizinho ou amigos – pudesse ajudá-lo por poucos dias com essa situação, que, ademais, não caracteriza estado de necessidade”, pontua o magistrado na decisão.
O outro homem testou positivo para o coronavírus, assim como o pai. A orientação era de que deveria ficar em isolamento por 12 dias. Após receber denúncia de que ele descumpria a quarentena, a fiscalização deslocou-se até sua residência e constatou que o cidadão não estava porque havia se dirigido ao banco em outra cidade. As saídas teriam ocorrido em outras oportunidades, conforme depoimento de testemunhas.
–> LEIA TAMBÉM: Operação prende suspeito de roubo a banco de Itajaí
Conforme publicado pelo TJSC, os dois poderão recorrer em liberdade, pois responderam soltos ao processo (Autos n. 5000955-49.2021.8.24.0071 e 5001094-98.2021.8.24.0071).
Sugestão de pauta